Origem: Informativo 905 - STJ
Processo em segredo de justiça
STJRaul Araújo14 de setembro de 2026
Matérias
Áreas
-
Tese Jurídica Oficial
Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo assegurando-se ao alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, o status social semelhante ao mantido durante o relacionamento -, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 906 - STJ
QO no REsp 2.059.576-MG
No caso, verificou-se que, em razão de erro material, não constaram todas as teses que foram objeto do julgamento conjunto dos Temas Repetitivos 1154 e 1241, porquanto foi expressamente mencionada…
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III