Origem: Informativo 761 - STJ

AgRg no REsp 2.006.523-CE

STJJesuíno Rissato23 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido pela Lei n. 13.924/2019, aplica-se retroativamente desde que não tenha havido o recebimento da denúncia.

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