Origem: Informativo 889 - STJ
REsp 2.121.055-MG
STJNancy Andrighi06 de maio de 2026
Tese Jurídica Oficial
A locação frequente e comercial de imóveis por curtíssimo prazo (como via aplicativos) descaracteriza o fim estritamente residencial da unidade. Assim, para ser permitida, essa prática exige autorização expressa na convenção do condomínio, mediante aprovação de dois terços dos proprietários.
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