Origem: STJ — Informativo: Direito do Consumidor 2022

REsp 1.955.899-PR

STJNancy Andrighi14 de março de 2022

Tese Jurídica Oficial

Se em cumprimento de sentença coletiva, após um ano do sentença definitiva, não houver habilitação no processo por parte dos beneficiários ou se esta for em número desproporcional ao prejuízo, é possível a habilitação subsidiária da associação e demais sujeitos previstos no art.82 do CDC. 

Decisões relacionadas

Origem: STJ · Informativo 897 - STJ

REsp 2.233.988-SP

Processo Civil

Processo Civil

A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…

Origem: STJ · Informativo 881 - STJ

CC 215.970-PR

Direito AmbientalProcesso Penal

Direito Ambiental
Processo Penal

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 1