Origem: Informativo 867 - STJ

REsp 2.214.957-PR

STJAntonio Carlos Ferreira07 de outubro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.

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