Origem: STJ — Informativo: Direito Eleitoral 2022

ADI 5.507-DF

STJDias Toffoli01 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

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