Origem: Informativo 847 - STJ
REsp 2.130.141-RS
STJAntonio Carlos Ferreira31 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por alienação fiduciária.
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