Origem: Informativo 897 - STJ

CC 220.345-SP

STJMinistro Afrânio Vilela15 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

Cabe à Justiça do Trabalho julgar ações movidas contra o empregador para corrigir o documento de histórico das condições de trabalho (PPP) visando a aposentadoria, desde que o órgão previdenciário não seja réu no processo.

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