Origem: Informativo 836 - STJ

CC 208.423-SC

STJSebastião Reis Júnior25 de setembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Em condenações da Justiça Estadual ao regime inicial semiaberto, a competência para processar a execução penal é do juízo que proferiu a sentença ou do juízo indicado na lei local de organização judiciária, mesmo que haja mudança de domicílio do apenado.

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