Origem: Informativo 796 - STJ
REsp 2.048.422-MG
STJSebastião Reis Júnior22 de novembro de 2023
Tese Jurídica Oficial
No crime de tráfico de drogas, a falta de assinatura do perito no laudo toxicológico definitivo é mera irregularidade e, se for possível verificar a autenticidade do exame, a perícia não deve ser anulada.
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