Origem: Informativo 770 - STJ
REsp 2.032.426-DF
STJRicardo Villas Bôas Cueva11 de abril de 2023
Tese Jurídica Oficial
Não compete ao juízo estatal, em execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória ajuizada por credor sub-rogado, analisar questões alusivas às disposições do contrato em si, o que deve ser discutido na jurisdição arbitral.
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