Origem: Entenda a fundo os Informativos do STJ e STF
AgInt no REsp 2.154.497-MG
STJPaulo Sérgio Domingues15 de junho de 2026
Tese Jurídica Oficial
A nomeação de filhas por um prefeito para assumirem secretarias municipais (cargos políticos) não configura automaticamente improbidade por nepotismo. Para que a infração ocorra, é indispensável provar a má-fé do gestor na escolha e demonstrar um efetivo prejuízo aos cofres públicos.
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