EDcl no AgInt no REsp 2.023.087-SC
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Tese Jurídica Oficial
Quando a Administração Pública reconhece administrativamente um direito já prescrito, considera-se configurada a renúncia à prescrição. Com isso, o prazo prescricional reinicia-se integralmente, e não pela metade, conforme previsto no art. 191 do Código Civil para hipóteses de interrupção.
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