Origem: Informativo 751 - STJ

REsp 2.005.691-RS

STJMarco Aurélio Bellizze27 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Reconhecida a solidariedade na condenação da verba honorária sucumbencial, aplica-se a norma do art. 275 do Código Civil, que permite ao credor exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, mesmo que algum dos vencidos goze da gratuidade judiciária e o outro não.

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