Origem: Informativo 808 - STJ

AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR

STJMessod Azulay Neto19 de março de 2024

Tese Jurídica Oficial

O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.

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