AgRg no AREsp 2.667.847-RS
Tese Jurídica Oficial
É admissível a suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária quando houver demanda cível que discuta o débito tributário e apresente plausibilidade e potencial de repercussão na esfera penal, sendo tal suspensão medida de prudência e proporcionalidade.
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