Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 27 - STJ

AgRg no REsp 2.151.152-SC

STJOtávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)13 de abril de 2025

Assuntos

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Áreas

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Tese Jurídica Oficial

Não configura impedimento, nos termos do art. 252, III, do CPP, o fato de desembargadores que atuaram anteriormente no feito exercerem nova jurisdição na mesma instância. O rol de hipóteses legais é taxativo e não admite interpretação extensiva.

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