Origem: Informativo 885 - STJ

AgInt no AREsp 3.067.152-MG

STJHumberto Martins30 de março de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Com o advento do Código Civil de 2002, ficou superada a regra que constava do art. 104 do Código Civil de 1916, pela qual, na simulação, os simuladores não poderiam alegar o vício um contra o outro.

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