Origem: Informativo 889 - STJ

Segredo de Justiça I - Info 889

STJOg Fernandes15 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

  1. Para reverter uma condenação definitiva sob a alegação de que surgiram novas provas, é obrigatório que esse novo elemento seja produzido perante um juiz, garantindo o direito de manifestação das partes (contraditório). Essa prova inédita deve atestar de forma inquestionável a inocência do condenado ou que o crime sequer existiu. Portanto, a simples mudança na versão dos fatos, sem provas concretas que confirmem a nova narrativa, é insuficiente para anular a condenação.
  2. Em crimes sexuais, o fato de a vítima voltar atrás em sua acusação original (retratação) por meio de uma nova oitiva judicial não gera a absolvição automática do réu. Essa regra é aplicada principalmente se a nova versão for incompatível com o conjunto de provas que embasou a condenação inicial, ou se o novo relato apresentar contradições, esquecimentos ou indícios de pressões familiares e externas.
  3. Ao julgar pedidos para desconstituir condenações por estupro de vulnerável, a Justiça deve ser sempre guiada pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Na prática, isso impõe aos juízes uma cautela redobrada ao avaliarem vítimas que decidem retirar a acusação muito tempo após o fim do processo.


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