Origem: Informativo 889 - STJ

REsp 2.206.633-PR

STJRicardo Villas Bôas Cueva12 de maio de 2026

Tese Jurídica Oficial

As dívidas de condomínio, mesmo geradas antes da empresa pedir recuperação judicial, não entram na fila geral de credores. Assim, elas não ficam presas ao processo da recuperação, podendo ser cobradas normalmente na vara cível comum.

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