Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 10

AgRg no HC 749.440-SC

STJJesuíno Rissato23 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

Tendo havido a indicação de que os delitos, autônomos, resultaram de ações distintas, não incide o concurso formal aos tipos penais dos artigos 306 (embriaguez ao volante) e o art. 309 (direção de veículo automotor sem a devida habilitação) do Código de Trânsito Brasileiro.

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