Origem: Informativo 880 - STJ

AREsp 2.448.781-SP

STJRaul Araújo03 de março de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Na ação monitória, se o devedor não realiza o pagamento nem apresenta defesa, o pedido se converte em título executivo automaticamente, sem a necessidade de uma sentença judicial. Como não há prolação de sentença nessa fase inicial, o juiz não pode fixar os honorários de sucumbência aplicando a regra geral de percentuais sobre a condenação.

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