Origem: Informativo 785 - STJ

AgInt no REsp 1.739.095-PE

STJRaul Araújo14 de agosto de 2023

Tese Jurídica Oficial

Quando a exceção de pré-executividade apresentada por terceiro for acolhida, levando à sua exclusão do polo passivo da execução, os honorários advocatícios dever ser fixados por equidade (art. 85, §8°, CPC), pois não é possível vincular a verba sucumbencial ao valor da causa dado na execução, sendo inestimável o proveito econômico auferido por esse terceiro.

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