Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 26 - STJ

REsp 2.210.341-CE

STJAntonio Carlos Ferreira17 de junho de 2025

Tese Jurídica Oficial

A cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão, celebrados pela internet entre empresa com sede estrangeira e consumidor brasileiro, pode ser declarada nula quando criar obstáculos ao acesso à Justiça pelo consumidor brasileiro.

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