Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 28 - STJ (Direito Público)

AgInt nos EDcl no AREsp 2.047.048-SP

STJTeodoro Silva Santos16 de setembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) eliminou a possibilidade de suspensão dos direitos políticos para a conduta analisada, essa nova regra mais favorável deve ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu, anulando tal penalidade.

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