Origem: STJ — Informativo: Direito Civil 2024
REsp 2.022.649-MA
STJAntonio Carlos Ferreira15 de maio de 2024
Tese Jurídica Oficial
É possível a decretação do divórcio quando um dos cônjuges falece no curso da ação, desde que haja inequívoca manifestação de vontade da parte ou concordância ao pedido formulado pelo outro.
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