RE 979.742-AM
Tese Jurídica Oficial
1ª Tese: Testemunhas de Jeová, maiores e capazes, podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos e têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no SUS, mesmo que em outro estado, com custos cobertos pelo Estado.
2ª Tese: Pacientes capazes podem recusar transfusões de sangue no SUS por motivos religiosos, desde que a decisão seja informada, livre e expressa e desde que haja alternativas eficazes e a equipe médica concorde.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…