Origem: STJ — Informativo: Direito Constitucional 2024

RE 979.742-AM

STJLuís Roberto Barroso24 de setembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: Testemunhas de Jeová, maiores e capazes, podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos e têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no SUS, mesmo que em outro estado, com custos cobertos pelo Estado.

2ª Tese: Pacientes capazes podem recusar transfusões de sangue no SUS por motivos religiosos, desde que a decisão seja informada, livre e expressa e desde que haja alternativas eficazes e a equipe médica concorde.

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