Origem: Informativo 769 - STJ

REsp 2.043.003-SP

STJNancy Andrighi21 de março de 2023

Áreas

ENAM
Magistratura
Ministério Público
OAB
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

Até 1/7/2022, data da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, é devido o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiário portador de transtorno do espectro autista realizado fora da rede credenciada, inclusive às sessões de musicoterapia, na hipótese de inobservância de prestação assumida no contrato ou se ficar demonstrado o descumprimento de ordem judicial.

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OAB
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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

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