Origem: STJ — Informativo: Direito Constitucional 2023
RE 1.182.189-BA
STJMarco Aurélio16 de abril de 2023
Tese Jurídica Oficial
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a ausência dessa obrigatoriedade não representa ofensa ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, já que inexiste previsão expressa em sentido diverso.
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