Origem: Informativo 816 - STJ

EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM

STJMaria Thereza de Assis Moura07 de fevereiro de 2024

Tese Jurídica Oficial

A Defensoria Pública tem legitimidade para formular pedido de suspensão de liminar ou de segurança apenas quando atua em favor do interesse público primário, mas não quando defende propósitos sociais de seus assistidos.

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