Origem: Informativo 902 - STJ

Processo em segredo de justiça

STJRaul Araújo15 de setembro de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
Ministério Público
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Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1. A imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito de habeas corpus é indevida, salvo no caso de repetição abusiva, por inibir o direito constitucional de acesso à justiça para defesa da liberdade. 

2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária.

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