Origem: Informativo 786 - STJ

AgRg em REsp 2.056.542

STJJoel Ilan Paciornik05 de setembro de 2023

Tese Jurídica Oficial

A alteração promovida pela Lei n. 14.550/2023 não provocou qualquer modificação quanto à natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340/2006, apenas previu uma fase pré-cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência.

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