Origem: Informativo 797- STJ

AgInt no AREsp 2.135.717-SP

STJAssusete Magalhães29 de outubro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis pela parte contrária, sendo mero exercício dos direitos constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. 

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