Origem: Informativo 886 - STJ

AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890-MS

STJMinistro Reynaldo Soares da Fonseca03 de março de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Se o indivíduo for flagrado ainda dentro do local do crime, guardando os objetos que pretendia subtrair, a lei entende que houve apenas tentativa de furto. Isso ocorre porque ele não conseguiu retirar os bens da esfera de proteção da vítima, logo, a posse não chegou a ser concretamente transferida para ele.

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