Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 30 - STJ (Penal)
AgRg no AREsp 2.937.604-MG
STJRibeiro Dantas19 de agosto de 2025
Tese Jurídica Oficial
O contexto de medo imposto à comunidade por grupos criminosos justifica excepcionar a regra geral do STJ, permitindo a pronúncia dos réus baseada em testemunhos indiretos ('por ouvir dizer'), dada a dificuldade de obter provas diretas nessas circunstâncias.
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