Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 30 - STJ (Penal)

AgRg no AREsp 2.937.604-MG

STJRibeiro Dantas19 de agosto de 2025

Assuntos

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Tese Jurídica Oficial

O contexto de medo imposto à comunidade por grupos criminosos justifica excepcionar a regra geral do STJ, permitindo a pronúncia dos réus baseada em testemunhos indiretos ('por ouvir dizer'), dada a dificuldade de obter provas diretas nessas circunstâncias.

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