Origem: Informativo 780 - STJ
REsp 2.045.450-RS
STJHerman Benjamin19 de junho de 2023
Tese Jurídica Oficial
No caso de contrato verbal e sem licitação, o ente público deve indenizar a efetiva prestação de serviços, ainda que por terceiros, desde que provada a existência de subcontratação e que tais serviços se reverteram em benefício da Administração.
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