Origem: Informativo 742 - STJ

REsp 1.979.989-RS

STJJoel Ilan Paciornik22 de junho de 2022

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de 1/3 (Art. 155, §1º).

2ª Tese: Repouso noturno é o período em que a população descansa e o julgador deve prestar atenção às características do caso concreto.

3ª Tese: Repouso é quando há sossego/tranquilidade durante a noite. Nesse período, em razão de menor vigilância dos bens ou da menor capacidade de resistência da vítima, é mais fácil o cometimento do crime.

4ª Tese: Não importa se as vítimas estão dormindo ou não no momento do crime ou se o local da ocorrência é estabelecimento comercial, via pública, residência vazia ou veículo. Basta que o furto ocorra à noite e em situação de repouso. 

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