Origem: Informativo 740 - STJ

REsp 1.834.896-PE

STJRegina Helena Costa07 de junho de 2022

Tese Jurídica Oficial

A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

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