Origem: Informativo 887 - STJ

REsp 2.218.122-RS

STJRicardo Villas Bôas Cueva14 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

  1. O juiz não pode determinar a unificação de bens e dívidas (consolidação substancial) de um grupo de empresas sem que fique provada uma mistura patrimonial tão profunda entre elas que torne impossível separar o que pertence a cada devedor.
  2. Quando um grupo econômico entra com um pedido conjunto de recuperação judicial, cada uma das empresas envolvidas precisa comprovar, de forma isolada, que já atua regularmente no mercado há pelo menos dois anos.


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