Origem: Informativo 767 - STJ

AgInt no REsp 1.609.931-SC

STJMaria Isabel Gallotti12 de fevereiro de 2023

Tese Jurídica Oficial

É inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo:

a) em face de execução fiscal;

b) após a vigência do contrato de financiamento;

c) quando houver anuência do credor; ou

d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.

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