Origem: Informativo 767 - STJ
AgInt no REsp 1.609.931-SC
STJMaria Isabel Gallotti12 de fevereiro de 2023
Tese Jurídica Oficial
É inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo:
a) em face de execução fiscal;
b) após a vigência do contrato de financiamento;
c) quando houver anuência do credor; ou
d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
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