Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 27 - STJ

AgRg no REsp 2.139.228-MG

STJSebastião Reis Júnior13 de maio de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 Não é necessário demonstrar concretamente a hipossuficiência do apenado para a extinção da punibilidade se ele é assistido pela Defensoria Pública, desde que comprovado o cumprimento integral da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. A presença da Defensoria afasta a presunção de capacidade financeira e viabiliza o reconhecimento da impossibilidade de pagar a pena de multa. 

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