Origem: Informativo 744 - STJ
AgRg no REsp 1.986.729-MG
STJ28 de junho de 2022
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Tese Jurídica Oficial
Admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais.
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