Origem: Informativo 867 - STJ
REsp 2.104.086-SP
STJMaria Isabel Gallotti07 de outubro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A partir da Lei n. 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde que respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa disposição contratual.
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