Origem: Informativo 834 - STJ

REsp 1.762.278-MS

STJAntonio Carlos Ferreira04 de novembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

A regra que confere efeito erga omnes à sentença genérica em ações coletivas (art. 103. II, CDC) não se estende às decisões tomadas na fase de cumprimento individual de sentença.

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