Origem: Informativo 834 - STJ
REsp 1.762.278-MS
STJAntonio Carlos Ferreira05 de novembro de 2024
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A regra que confere efeito erga omnes à sentença genérica em ações coletivas (art. 103. II, CDC) não se estende às decisões tomadas na fase de cumprimento individual de sentença.
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