Origem: Informativo 877 - STJ

REsp 2.153.748-MG

STJMarco Aurélio Bellizze02 de fevereiro de 2026

Tese Jurídica Oficial

Quando o Estado falha em fornecer água potável, violando a dignidade e a saúde pública, deve indenizar a sociedade por dano moral coletivo. Para essa condenação, não é preciso provar dor ou sofrimento psíquico da população, bastando a constatação objetiva de que direitos essenciais da coletividade foram desrespeitados.

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