REsp 2.153.748-MG
Tese Jurídica Oficial
Quando o Estado falha em fornecer água potável, violando a dignidade e a saúde pública, deve indenizar a sociedade por dano moral coletivo. Para essa condenação, não é preciso provar dor ou sofrimento psíquico da população, bastando a constatação objetiva de que direitos essenciais da coletividade foram desrespeitados.
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