Origem: Informativo 889 - STJ
REsp 1.230.957-RS
STJMarco Aurélio Bellizze13 de maio de 2026
Tese Jurídica Oficial
- O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas devem, sim, pagar contribuição previdenciária sobre o terço de férias usufruídas pelos empregados. Para garantir a segurança jurídica, essa regra tem efeito prospectivo: só vale a partir da publicação da ata desse julgamento, não afetando os valores que já haviam sido pagos no passado e não foram contestados na Justiça.
- No nosso sistema jurídico, quando o STF dá a palavra final sobre uma questão constitucional contrariando um entendimento repetitivo do STJ, o STJ deve obrigatoriamente cancelar a sua tese. Com isso, os juízes de instâncias inferiores passam a aplicar a regra do STF de forma direta.
- Aplicando essa lógica, o STJ cancelou formalmente a sua tese (Tema 479) que dizia que o terço de férias era uma verba indenizatória livre de tributação, já que o STF decidiu o contrário.
- Pelo mesmo motivo, o STJ cancelou sua antiga tese (Tema 739) que permitia a cobrança de contribuição patronal sobre o salário-maternidade, rendendo-se à decisão do STF que considerou essa cobrança inconstitucional.
- Por fim, outras teses do STJ julgadas nesse mesmo bloco (Temas 478, 737, 738 e 740) continuam totalmente válidas. Isso ocorre porque elas tratam de discussões estritamente legais (infraconstitucionais), ou seja, não sofreram interferência ou superação pelas decisões do STF.
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