Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 10

EREsp 1.734.930-MG

STJLaurita Vaz21 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Na conta corrente conjunta solidária presume-se a divisão do saldo em partes iguais, ficando eventual penhora limitada à metade do numerário do total encontrado, na hipótese de execução movida por pessoa distinta da instituição financeira mantenedora.

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