Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2021
RE 979.962-RS
STJLuís Roberto Barroso23 de março de 2021
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Apesar de disposto no Código Penal (art. 273), a pena prevista para o crime de falsificação ou adulteração de medicamentos (reclusão de 10 a 15 anos e multa) não deve ser aplicada no caso de importação de medicamento sem registro. Nesse caso, a pena deverá ser de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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