Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 1
REsp 1.605.604-MG
STJRicardo Villas Bôas Cueva19 de abril de 2021
Tese Jurídica Oficial
Nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula quota litis (ad exitum), o prazo prescricional para pleitear a verba honorária se inicia somente após o êxito da demanda e não após eventual renúncia do mandato.
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