Origem: Informativo 884 - STJ

REsp 2.250.674-MG

STJRicardo Villas Bôas Cueva06 de abril de 2026

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Tese Jurídica Oficial

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do § 3º do art. 14 do referido diploma legal.

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